Quais são os direitos e os benefícios que os funcionários portadores do vírus da AIDS possuem?
De acordo com o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, o segurado que, após sua filiação à Previdência Social, vier a manifestar a AIDS, terá direito independente do período de carência ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, como também à pensão por morte que será pago aos seus dependentes, a contar do óbito do segurado.
A Resolução INSS nº 2/92 estabelece o direito aos titulares não aposentados vítimas da AIDS da liberação do saldo das contas do PIS-PASEP.
Essa liberação vem beneficiar os participantes acometidos dessas infecções oportunistas ou neoplasias malignas, decorrentes de deficiência originária de infestação por vírus HIV.
Lembrando que o saque poderá ser feito a qualquer tempo, independentemente dos períodos estabelecidos anualmente.
A Lei nº 7.670/88 em seu art.1º, inciso II, dispõe que o empregado portador do vírus HIV está autorizado a proceder ao levantamento dos valores correspondentes ao FGTS, independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho, ou de qualquer outro tipo de pecúlio a que o paciente tenha direito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO