Atestado durante o aviso prévio
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Quando o funcionário está cumprindo aviso por tarde da empresa e entrega um atestado médico por mais de 15 dias, como a empresa deve proceder?

Informamos que no afastamento do empregado decorrente de doença, os primeiros 15 dias de ausência ao serviço são de responsabilidade do empregador. Hipótese em que será configurada a interrupção do contratado de trabalho, pois o referido contrato flui normalmente nos 15 primeiros dias nos quais o empregado permanece afastado do trabalho.

Assim, o citado período também será computado no aviso prévio, caso o empregado adoeça no decorrer do seu cumprimento.

Contudo, a partir do 16º dia de afastamento o empregado terá direito ao recebimento do auxílio doença, benefício previdenciário, quando ocorrerá a suspensão do contratado de trabalho, situação em que o empregado cumprirá o restante do aviso, se necessário, quando receber a alta médica.

Caso os 15 primeiros dias de atestado ultrapassem o prazo final do aviso prévio a rescisão poderá ser feita normalmente, sem que a empresa aguarde o retorno do benefício previdenciário, salvo se o exame demissional constar como inapto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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