Qual o documento necessário para se dar baixa do ativo quando a empresa sofre um sinistro, sendo a mesma uma prestadora de serviço sem inscrição estadual, não conseguindo emitir a NF para a baixa, como proceder?
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Esclarecemos que considerando que a legislação fiscal dispense a Pessoa Jurídica de emissão de Notas Fiscais, sendo que o Boletim de Ocorrência do sinistro do bem poderá ser considerado documento hábil para fins contábeis.

Base Legal: Parecer Normativo CST 10/1976 e artigo 418 do Regulamento do Imposto de Renda.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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