Adulteração de atestado médico
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Funcionário adulterou um atestado médico, foi visivelmente rasurado e confirmado pelo hospital. É motivo de justa causa? No caso de ocorre a recusa do funcionário em assinar a dispensa por justa causa como proceder não havendo testemunhas?

Informamos que o caso em tela é tipificado como “improbidade”, previsto na letra “a” do artigo 482 da CLT.

Como foi provado hospital que se trata de rasura e conforme indicado na legislação acima, fica totalmente a critério do empregador a postura a seguir, levando em conta a política interna de tratamento junto aos empregados.

O fato é grave, podendo caber suspensão disciplinar ou justa causa desde que haja prova robusta do fato.

Outrossim, diante da negativa do empregado em aceitar a justa causa, somente através de testemunhas a rescisão será válida. Assim, orientamos que a empresa consiga uma testemunha, por exemplo, de outro setor, para que possa firmar a rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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