Empresa por meio do seu regulamento interno ou contrato de trabalho pode inserir cláusula que só aceita atestado médico fornecido pelo o SUS ou convênio médico?
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Informamos que a empresa poderá proceder com essa nova regra (regimento interno), porém o ideal é que a empresa determine um tempo para devida adequação e orientar que nos casos onde não tenha possibilidade dos empregados se utilizarem do médico do convênio, SUS, etc poderão valer-se dos médicos da sua escolha, como nos casos de urgência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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