Empresa tem obrigatoriamente que guardar formulários de contracheques assinados, uma vez que temos o comprovante de envio do pagamento dos funcionários na instituição?
Informamos que a empresa deve guardar por 5 anos os seguintes documentos:
1) cartões, fichas ou livros de ponto;
2) recibos de pagamento; (assinados ou não)
3) recibos de adiantamento salarial;
4) acordos de compensação e/ou prorrogação de horas;
5) solicitação de abono de férias;
6) recibos de abono e gozo de férias;
7) atestados médicos;
8) autorização para descontos não previstos em lei;
9) vale-transporte;
10) guias de recolhimento de contribuição sindical e assistencial para contribuições descontadas e não recolhidas (não corre prazo prescricional);
11) relação de contribuição sindical e assistencial;
12) comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);
13) recibo de entrega do requerimento Seguro-Desemprego (SD);
14) Mapa Anual de acidentes do trabalho, conforme a Portaria ( MTb nº 3214/78 - NR.4 - Item 4.12, letra j;
15) CIPA, documentos relativos à eleição, conforme NR 5 - Item 5.40, letra J;
16) As empresas obrigadas a constituir o SESMT têm que manter arquivado o comprovante de entrega do mapa de avaliação dos acidentes do trabalho, conforme a Portaria SSST nº 33/83 - NR.4 - Item 4.12-letra J;
17) COFINS - Aplicam-se as normas relativas a determinação e exigência de créditos tributários federais.
FONTE: Consultoria CENOFISCO