Guardar documentos assinados
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Empresa tem obrigatoriamente que guardar formulários de contracheques assinados, uma vez que temos o comprovante de envio do pagamento dos funcionários na instituição?

Informamos que a empresa deve guardar por 5 anos os seguintes documentos:

1) cartões, fichas ou livros de ponto;

2) recibos de pagamento; (assinados ou não)

3) recibos de adiantamento salarial;

4) acordos de compensação e/ou prorrogação de horas;

5) solicitação de abono de férias;

6) recibos de abono e gozo de férias;

7) atestados médicos;

8) autorização para descontos não previstos em lei;

9) vale-transporte;

10) guias de recolhimento de contribuição sindical e assistencial para contribuições descontadas e não recolhidas (não corre prazo prescricional);

11) relação de contribuição sindical e assistencial;

12) comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);

13) recibo de entrega do requerimento Seguro-Desemprego (SD);

14) Mapa Anual de acidentes do trabalho, conforme a Portaria ( MTb nº 3214/78 - NR.4 - Item 4.12, letra j;

15) CIPA, documentos relativos à eleição, conforme NR 5 - Item 5.40, letra J;

16) As empresas obrigadas a constituir o SESMT têm que manter arquivado o comprovante de entrega do mapa de avaliação dos acidentes do trabalho, conforme a Portaria SSST nº 33/83 - NR.4 - Item 4.12-letra J;

17) COFINS - Aplicam-se as normas relativas a determinação e exigência de créditos tributários federais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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