Quem tem direito ao abono anual?
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O art.120 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado Decreto nº 3.048/99, dispõe que será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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