Auxílio doença durante o seguro desemprego
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Ex-funcionário que está recebendo seguro desemprego e sofreu uma cirurgia e recebeu atestado de 30 dias. O seguro desemprego é substituído pelo auxílio doença?

Faz-se necessária a análise do artigo 167 do Decreto 3.048/99 que determina:

Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira;
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

§ 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
(...)

Dessa forma, de acordo com o § 2 do artigo acima, não poderá receber de forma conjunta o benefício do seguro desemprego com o auxílio doença.

Ressaltamos que somente poderá receber nas hipóteses de acúmulo com pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente.

Dessa forma, não existe a possibilidade do seguro ser substituído por benefício de auxilio doença. O contribuinte deverá entrar com o pedido de auxilio doença, onde o seguro desemprego será suspenso.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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