Ex-Funcionária trabalhou durante 25 anos registrada e pagando o INSS normalmente. Caso monte uma empresa “MEI”, ela poderá se aposentar normalmente por tempo e contribuição? Como funciona nesse caso?
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Fazendo esse segurado a opção em ser MEI, automaticamente abrirá mão da aposentadoria por tempo de contribuição, devendo aposentar-se apenas por idade. Para continuar com o direito a aposentadoria por tempo de contribuição deverá fazer mensalmente o recolhimento complementar de 15% sobre o salário mínimo na GPS código 1910.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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