Liberado do serviço militar
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Quando o funcionário volta do afastamento militar, ele deve apresentar algum documento para a empresa que foi liberado? A empresa precisa fazer um exame de retorno ao trabalho?

O exame de retorno a função deve ser realizado no primeiro dia de retorno das atividades do empregado na empresa, conforme determina a NR 07:

“7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto”.

Assim, se o referido empregado se afastar por mais de 30 dias por motivo de afastamento militar, não há que se falar em exame de retorno.

Ressaltamos que o retorno de férias não existe previsão legal, salvo se o médico do trabalho determinar.

O art. 472, caput, da CLT determina que o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Nota-se pelo exposto, que o empregado somente terá garantia de emprego durante o período que estiver cumprindo o serviço militar obrigatório, não sendo garantido a este estabilidade no período de alistamento militar.

Assim, a estabilidade do emprego em fase de alistamento militar não tem previsão em lei, devendo a empresa consultar o documento coletivo da categoria para se certificar se existe cláusula específica que garanta esta estabilidade.

Entretanto, para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, dentro do prazo máximo de 30 dias, contado da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

Dessa forma, não existe previsão legal que o empregado deve apresentar algum documento de retorno, tendo e vista que o afastamento seria de um ano conforme o art. 6º, caput, da Lei nº 4.375/64.

Assim, o entendimento é que no termino desse período ocorrerá o retorno.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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