Empresa pretende efetuar um registro retroativo, será necessário fazer o contrato de experiência ou já podemos fazer direto o contrato de trabalho? E se há a necessidade do contrato de trabalho, ou só o registro na carteira e a ficha de registro basta?
Informamos que não há previsão legal que autorize registro retroativo visto que a lei manda ser efetuado em até 48 horas após o início das atividades. Desta forma, o contrato é a prazo indeterminado.
Preventivamente, orienta-se que um contrato de trabalho seja redigido para que todos os deveres e obrigações nele fiquem estabelecidos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO