Funcionário que pede demissão e na carta comunica que vai cumprir aviso de apenas 10 dias, a empresa poderá descontar os 20 dias restantes? Qual a data de pagamento da rescisão?
Se o empregado vai cumprir apenas 10 dias, a empresa pode descontar o valor equivalente aos 20 dias restantes, conforme § 2º do artigo 487 da CLT.
Quanto ao prazo de pagamento das verbas quando o aviso é parcialmente cumprido, será de 10 dias ou o prazo final do aviso, o que vier primeiro, nos termos do artigo 21 da IN 15/2010 do MTE:
“Art. 21 - Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente”. Por fim, deve o empregador consulta a convenção coletiva para verificar se há prazo mais benéfico para o trabalhador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO