Informamos que não há previsão legal expressa, porém, neste caso, orienta-se que a empresa verifique junto à Previdência Social se realmente este empregado não encontra-se pendente de recurso, na negativa, orienta-se que a empresa encaminhe telegrama com aviso de recebimento ao empregado solicitando que compareça a empresa para justificar suas faltas do período e com isso, poderá dar início ao trâmite do abandono de emprego. |