Gestante que sofre aborto espontâneo no seu 4º mês pela legislação deve tirar licença maternidade?
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Informamos que caso o aborto não criminoso tenha ocorrido antes dos seis meses de gestação, a empregada terá direito á licença maternidade de 2 semanas, conforme o disposto no § 4º do artigo 294 da IN INSS/PRES 45/2010, devendo ser apresentado atestado médico específico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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