Registro proporcional aos dias trabalhados
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Funcionário que trabalha duas vezes por semana, pode ser registrado e pagar proporcional aos dias trabalhados. Qual a base legal?

Informamos primeiramente que nenhum empregado pode ter remuneração inferior a 1 salário mínimo para os que perfazerem jornada de 220 horas mensais.

Entretanto, o salário mínimo pode ser pago em seu valor mensal, diário ou horário, atualmente R$ 724,00, com valor diário correspondente a R$ 24,13 diário e horário de R$ 3,29.

Assim, o empregado contratado para trabalhar em jornada reduzida por acordo entre as partes (empregado e empregador) poderá ter o seu salário fixado proporcionalmente ao nº de horas diárias combinadas, respeitado o salário mínimo/hora.

Contudo ao horista e ao empregado que recebe por dia é devido o pagamento do DSR (descanso semanal remunerado) em separado, já o mensalista o dsr está embutido na remuneração mensal.

Entretanto, alguns sindicatos, visando beneficiar os empregados integrantes da categoria profissional respectiva, estipulam para estes, através de documento coletivo de trabalho, um salário mínimo próprio (piso salarial), para uma jornada mensal de trabalho.

Assim, se houver um piso salarial para a categoria respectiva, o empregador deverá observá-lo, e, em não havendo previsão em contrário no citado documento coletivo, o piso poderá ser pago proporcionalmente, no caso de contratação do trabalhador com jornada reduzida por acordo entre as partes.

Base legal: Lei nº 605/49 e Decreto nº 8.166/2013.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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