A contribuição previdenciária patronal de 12% do empregador doméstico fica limitada ao teto máximo do INSS ou deverá ser sobre o valor total da remuneração, mesmo quando ultrapassar o teto máximo?
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Informamos que a contribuição do empregador doméstico é de 12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço, ou seja, limitada ao teto do salário de contribuição.

Base Legal – Art. 211 do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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