Gravidez durante o período de experiência
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Funcionária ficou grávida durante o período de experiência, a empresa pode demitir dentro do prazo?

Conforme Súmula 244, III do TST, desde 14.09.2012, a empregada gestante tem estabilidade, mesmo se tratando de contrato de experiência, que é um tipo de contrato por prazo determinado.

Assim, a empresa não poderá dar término de contrato.

Súmula 244, III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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