Férias concedidas em época correta, porém não foi paga ao funcionário com dois dias de antecedência. A empresa deverá pagar multa para o funcionário, qual é base a legal?
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Informamos que a Súmula nº 450 do TST, prevê que o pagamento das férias efetuado fora do prazo do art. 145 da CLT, sujeita o empregador ao pagamento das férias em dobro, inclusive o terço constitucional, mesmo que estas férias sejam descansadas em época própria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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