Licença maternidade de sócia
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A licença maternidade de sócia que contribui com a previdência pela empresa a titulo de pró-labore, como proceder nos casos de: Existe alguma carência de meses de contribuição para recebimento do beneficio? Empresa deve cessar o pagamento do pró-labore e deixar de recolher a Contribuição durante esse período? Quem paga o salário maternidade? Qual o valor de pagamento do beneficio? Quais os procedimentos para requerer o beneficio?

O salário-maternidade de contribuinte individual, sócia de empresa, é apurado pela média dos doze últimos salários-de-contribuição, valores que serão pagos diretamente pelo INSS, e não pela empresa. Para ter direito ao benefício, vale salientar, necessário é a observância da carência mínima de 10 (dez) contribuições.

No que se refere ao valor do benefício de salário-maternidade, a segurada contribuinte individual e facultativa percebem diretamente do INSS o importe equivalente a média aritmética dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição, de acordo com o art. 73 da Lei n. 8.213/91.

Do salário-maternidade pago pelo INSS será descontada a contribuição de 20%.Portanto, durante o recebimento do salário-maternidade, a sócia já estará será considerado salário-de-contribuição.

Nesse caso, ele pode cessar a retirada de pró-labore, como questionado. Artigo 306 da in 45/2010 do INSS: “Art. 306.

Durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária na forma estabelecida nos arts. 198 e 199 do RPS. Parágrafo único.

Serão descontadas durante a percepção do salário-maternidade as seguintes alíquotas de contribuição sobre o valor do benefício da segurada contribuinte individual, facultativa e as em prazo de manutenção da qualidade de segurada:

I - contribuinte individual e facultativa: vinte por cento ou se optantes na forma do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, onze por cento; …” Documentos necessários para concessão do benefício, constante do site da Previdência Social: “Documento de Identificação; Atestado médico de afastamento do trabalho ou certidão de nascimento da criança, caso tenha trabalhado até a véspera do nascimento; Cadastro de Pessoa Física – CPF (obrigatório).

Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:

Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social, no caso de contribuinte individual, facultativo ou empregado doméstico;”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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