Funcionária pediu a demissão e a empresa e marcou por duas vezes sua homologação no sindicato da categoria, mas a funcionária não compareceu, mesmo tendo sido avisada por telegrama. Como proceder?
Informamos que nos casos em que o empregado não comparece na homologação, orientamos que a empresa mande carta ou telegrama com aviso de recebimento para o mesmo, mencionando que conforme a ausência do empregado na homologação a empresa está marcando nova data, no qual será mencionada na carta ou no telegrama.
Feito isto e ainda assim o empregado novamente não comparece na homologação deverá ser verificado qual o posicionamento do sindicato a respeito ou aguardar que o empregado se manifeste.
A carta ou telegrama com aviso de recebimento serve para comprovar que não foi a empresa que se recusou a efetuar a homologação, mas sim o empregado que não teve interesse.
FONTE: Consultoria CENOFISCO