Empresa pode pagar o décimo terceiro mensalmente, 1/12 por mês?
Todo empregado urbano, rural, doméstico e o trabalhador avulso têm direito ao recebimento do 13º salário, independentemente da remuneração a que fizer jus.
O 13º salário é pago em duas parcelas, a 1ª parcela entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.
Entretanto, caso o empregado receba a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que as férias sejam gozadas entre fevereiro e novembro, a segunda parcela deverá ocorrer em dezembro.
Na legislação não há permissão para o pagamento de décimo terceiro salário ocorrer na forma pretendida pelo empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO