Recolhimento da GPS no auxílio doença
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Quando uma pessoa está afastada por auxilio doença, há a necessidade de continuar pagando a GPS?

A obrigação de pagar a GPS restringe-se apenas aos 15 primeiros dias do atestado, em que o empregador paga a remuneração, a partir do 16º dia cessa a obrigação.

Encontrando-se o empregado afastado em decorrência da percepção de auxílio-doença, após o 15º dia seu contrato de trabalho estará suspenso pelo tempo que durar a concessão do benefício previdenciário.

Confira a redação do art. 476 da CLT, in verbis: “Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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