Quando uma pessoa está afastada por auxilio doença, há a necessidade de continuar pagando a GPS?
A obrigação de pagar a GPS restringe-se apenas aos 15 primeiros dias do atestado, em que o empregador paga a remuneração, a partir do 16º dia cessa a obrigação.
Encontrando-se o empregado afastado em decorrência da percepção de auxílio-doença, após o 15º dia seu contrato de trabalho estará suspenso pelo tempo que durar a concessão do benefício previdenciário.
Confira a redação do art. 476 da CLT, in verbis: “Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO