Falecimento durante as férias
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Funcionário que estava de férias faleceu. Devemos indenizar na rescisão os s dias que faltaram para terminar o gozo de férias?

As férias que o empregado estava usufruindo já foram devidamente pagas de forma antecipada, dois dias antes do gozo, como determina a legislação.

Isso posto, a empresa faz a rescisão com a data do falecimento e desconta na rescisão os valores que já foram antecipados a título das férias vencidas, já que estas já foram pagas, só deve indenizar as férias proporcionais, portanto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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