Micro Empreendedor Individual pode prestar serviços para uma única empresa, onde já foi funcionário ou há algo na legislação que inibe esta prestação?
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Informamos que perante a legislação trabalhista não existe impedimento em um ex-empregado hoje MEI, prestar serviços na empresa onde trabalhava.

Contudo, deverá ser se resguardar para que as hipóteses que caracterizem vínculo empregatício não estejam presentes nesta prestação de serviço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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