Na demissão por justa causa do funcionário com mais de um ano de empresa, quais são os direitos a serem pagos em rescisão?
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Informamos que ao empregado dispensado por justa causa (art. 482 da CLT) com mais de 1 ano de emprego é devido: Saldo de salário; Férias vencidas com + 1/3; Férias proporcionais com +1/3 (Convenção OIT nº 132).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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