Redução de carga horária
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Como pode ser feita a redução da carga horária para funcionário que trabalha 220 horas e será reduzida para 180 horas?

Basta a empresa fazer um aditamento ao contrato de trabalho, informando que a partir a data “x” a jornada de trabalho será reduzida de 220 horas/mês para 180 horas/mês sem a redução salarial, conforme art.468 da CLT.

Lembramos que para a redução da jornada de trabalho deverá ter a anuência do empregado.

Outrossim, a redução salarial somente será cabível com a autorização do sindicato da categoria.

Base Legal – Art.7, VI da CF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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