Como pode ser feita a redução da carga horária para funcionário que trabalha 220 horas e será reduzida para 180 horas?
Basta a empresa fazer um aditamento ao contrato de trabalho, informando que a partir a data “x” a jornada de trabalho será reduzida de 220 horas/mês para 180 horas/mês sem a redução salarial, conforme art.468 da CLT.
Lembramos que para a redução da jornada de trabalho deverá ter a anuência do empregado.
Outrossim, a redução salarial somente será cabível com a autorização do sindicato da categoria.
Base Legal Art.7, VI da CF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO