Empresa pode dividir as férias de um funcionário em dois períodos de quinze dias?
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Somente em se tratando de gozo de férias coletivas será possível fracionar o gozo de férias. Exceto para os trabalhadores menos de 18 anos e maiores de 50 anos.

Base legal Art. 134 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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