Funcionário está recebendo do INSS o auxilio acidente de trabalho, o valor recebido é inferior ao valor do salário, a empresa é obrigada a para a complementação?
Nos termos art. 80 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, o segurado empregado em gozo de auxílio-doença é considerado pela empresa como licenciado, portanto, havendo previsão em acordo coletivo a empresa está obrigada a pagar a complementação do benefício.
A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.
Esclarecemos que, o valor pago ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença não é base de cálculo da contribuição previdenciária e do depósito de FGTS, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO