Preenchimento correto do CAT
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Qual o prazo para fazer o preenchimento do CAT? Quem deve fazer? Se na ficha de atendimento do hospital não veio marcado a opção acidente de trabalho, devemos fazer o CAT? Como proceder?

Em se tratando de empregado a empresa é obrigada a comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, através do formulário denominado de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), conforme dispõe o artigo 22 da Lei 8.213/91.

No caso da ficha de atendimento, não temos como determinar se a falta de informação de que é acidente de trabalho é porque o ocorrido não foi entendido pelo médico como acidente de trabalho.

A empresa deverá verificar os artigos 19, 20 e 21 da lei nº 8.213/91, no qual relaciona as situações que são entendidas como acidente de trabalho e em caso de dúvida deve ser verificado com a previdência social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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