Alteração de cargo
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Empresa pode alterar o cargo de funcionário adequando a função atual, porém mantendo o salário inferior ao que foi demitido, já que o funcionário atual não possui ainda a experiência do anterior?

Informamos que se o cargo vago é superior ao cargo do empregado que trabalha na empresa poderá ser tomado como promoção e neste caso deverá existir um acréscimo salarial.

Caso o empregado venha exercer alguma outra função além daquela pactuada na sua contratação deverá a empresa pagar a ele um adicional de acúmulo de função, adicional este que poderá ser determinado pelo sindicato, através do documento coletivo da categoria, ou por política remuneratória própria da empresa, pelo fato da legislação ser omissa quanto a esse respeito.

Lembramos que qualquer alteração contratual somente poderá ser realizada com a anuência do empregado e desde que não traga qualquer prejuízo ao mesmo sob pena de tornar-se nulo.

Base Legal – Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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