Demissão de menor aprendiz
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Funcionário admitido por meio do programa menor aprendiz solicita demissão da empresa, como proceder para acerto dos seus direitos?

Informamos que ao menor aprendiz que pedir demissão deverá ser pago:

- Saldo de salário;

- 13º salário;

- Férias proporcionais e integrais com o acréscimo do terço constitucional.

O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias do aprendiz até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.

Tendo o empregado mais de um ano de empresa a homologação deverá ser realizada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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