Deve ser pago as médias nas férias de um funcionário que recebeu bônus uma única vez no período aquisitivo?
O pagamento da remuneração aos colaboradores de uma empresa deve seguir critérios uniformes a fim de evitar entendimentos discriminatórios.
Entretanto, observamos a atenção aos artigos 457 § 1° da CLT e 214 §s 8° e 9° do Decreto 3048/99 que definem os pagamentos de caráter remuneratório inclusive como salário de contribuição, dispensando dos encargos apenas os bônus previstos em lei.
Perante o exposto, constituem remuneração inclusive para férias os conceitos prescritos no citado artigo 457 § 1° e 458 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO