Empresas pretende registrar uma funcionária na função de faxineira. O local da prestação de serviço será em uma casa de lazer, no entanto está escriturada por pessoa Jurídica. Devo registra-la pela empresa ou por pessoa física (como domestica)?
Informamos que empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Desta forma, se esta casa de lazer não possui finalidade lucrativa, entendemos que o registro desta empregada deverá ocorrer pela pessoa física (empregada doméstica).
Base Legal Lei nº5.859/72.
FONTE: Consultoria CENOFISCO