Registro de faxineira
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Empresas pretende registrar uma funcionária na função de faxineira. O local da prestação de serviço será em uma casa de lazer, no entanto está escriturada por pessoa Jurídica. Devo registra-la pela empresa ou por pessoa física (como domestica)?

Informamos que empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Desta forma, se esta casa de lazer não possui finalidade lucrativa, entendemos que o registro desta empregada deverá ocorrer pela pessoa física (empregada doméstica).

Base Legal – Lei nº5.859/72.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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