Aquisição de insumos - Produtos exportados
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Posso adquirir com na -incidência ou isenção de ICMS os insumos para a fabricação de produtos que serão exportados?

A legislação estadual prevê a não-incidência do ICMS nas operações internas que destinarem mercadorias às empresas comerciais que exportarão esse produto.

Essa operação é conhecida como “exportação indireta”, ou seja, a mercadoria é destinada ao estabelecimento que a adquire com o fim específico de exportação, razão pela qual equipara-se à operação de exportação, recebendo o benefício da não-incidência do imposto.

Entretanto, não é previsto o mesmo tratamento tributário nas operações internas com insumos destinados à fabricação de outros produtos que serão exportados.

Nesta hipótese, os produtos que serão exportados não são os insumos, mas os resultantes de sua aplicação no processo industrial. Logo, não se trata de saída da mesma mercadoria para o exterior; portanto, não ocorreu aquisição com fim específico de exportação.

Base legal: art. 7º, V, § 1º, do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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