Funcionário teve falta injustificada de um dia e pede para a empresa compensar as horas referente essa falta. Há necessidade de acordo por escrito?
Informamos que de acordo com a Súmula nº85 do TST a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
A falta de instrumento escrito, individual ou coletivo, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário, descaracteriza a compensação e, consequentemente, será devido o adicional de horas extras de, no mínimo, 50%, nos termos do item III da Súmula TST nº 85.
FONTE: Consultoria CENOFISCO