Demissão na condição de gestante
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Empregada doméstica solicita demissão, sem cumprimento do aviso prévio, na condição de gestante. A empregadora solicitou que fizesse de próprio punho o pedido de demissão, e que informasse que está abrindo mão da estabilidade que possui. Legalmente isso é possível?

Informamos que poderá sim a empregada gestante abrir mão de seu emprego, mesmo tendo estabilidade, porém deverá ela formalizar o pedido de demissão por escrito colocando que estará abrindo mão de sua estabilidade não lhe sendo devida nenhuma indenização pelo respectivo período.

Desta forma, se a empregada procede ao pedido de demissão de próprio punho conforme orientado acima, o empregador não terá problemas futuros, uma vez que a rescisão ocorreu por vontade da trabalhadora.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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