Empresa desonerada em janeiro/2014 que tem um saldo para compensar de INSS retido a taxa de 11% e agora a taxa caiu para 3,5% de retenção, pode utilizar os dois saldos para compensar a GPS do mês. Qual a base legal?
Informamos primeiramente que a retenção previdenciária, em regra, é de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitida (art. 112 da IN RFB nº 971/2009), contudo para empresas enquadradas na Lei 12.546/11 (desoneração da folha de pagamento), a retenção previdenciária será de 3,5% desde que o serviço prestado esteja elencado também nos arts. 117, 118, 142 e no Anexo VII da IN RFB 971/2009.
No tocante á compensação de valores referentes á retenção previdenciária não houve modificação pelo fato das empresas enquadrarem na desoneração da folha de pagamento, uma vez que não foi alterado o art. 60 da IN RFB nº 1.300/2012, que trata da compensação de valores retidos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO