Compensação de INSS
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Empresa desonerada em janeiro/2014 que tem um saldo para compensar de INSS retido a taxa de 11% e agora a taxa caiu para 3,5% de retenção, pode utilizar os dois saldos para compensar a GPS do mês. Qual a base legal?

Informamos primeiramente que a retenção previdenciária, em regra, é de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitida (art. 112 da IN RFB nº 971/2009), contudo para empresas enquadradas na Lei 12.546/11 (desoneração da folha de pagamento), a retenção previdenciária será de 3,5% desde que o serviço prestado esteja elencado também nos arts. 117, 118, 142 e no Anexo VII da IN RFB 971/2009.

No tocante á compensação de valores referentes á retenção previdenciária não houve modificação pelo fato das empresas enquadrarem na desoneração da folha de pagamento, uma vez que não foi alterado o art. 60 da IN RFB nº 1.300/2012, que trata da compensação de valores retidos.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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