Funcionária cumprindo aviso prévio por demissão sem justa causa e escolheu a redução de duas horas diárias, entretanto está faltando muito, o desconto é do dia todo ou abate às duas horas de redução?
Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, entendemos que para que o empregado faça jus às duas horas diárias, deverá ter trabalhado o restante de sua jornada de trabalho, assim, entendemos que se não houve trabalho a empresa poderá descontar toda a jornada de trabalho (dia todo).
Porém, visto a omissão da lei, orientamos também consulta ao sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO