Estabilidade por acidente do trabalho
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Funcionário teve um afastamento por acidente de trabalho, tem estabilidade por quanto tempo? Pode ser demitido?

Informamos que o art. 118 da Lei nº 8.213/91 dispõe que, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

A estabilidade, qualquer que seja, representa uma das maiores conquistas dos trabalhadores ao longo do tempo e consiste no direito de permanecer no emprego, desde que haja a ocorrência das hipóteses reguladas em lei.

É adquirida pelo empregado a partir do momento em que seja legalmente vedada sua dispensa sem justa causa. Tendo por fundamento a expressa garantia prevista na legislação trabalhista, fica claro perceber que inexiste possibilidade legal de a empresa dispensar sem justa causa a empregado , bem como não é possível qualquer opção entre a manutenção do emprego e o conversão desse período em dinheiro (indenização), sendo certo afirmar que a adoção dessa prática contraria a legislação.

Caso efetivamente ocorra a dispensa sem justa causa do empregado estável esse, sentindo-se prejudicada, poderá ingressar com reclamatória perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a imediata reintegração no emprego, cabendo à Vara do Trabalho analisar a legalidade dessa pretensão e, se for o caso, ordenar tal medida.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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