Limites de tolerância de ruído
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Qual a quantidade máxima de decibéis para qual não há necessidade de uso de proteção individual. Para o caso da quantidade de decibéis serem superior ao mínimo, fornecendo e fazendo usar os EPI, a obrigação de pagar insalubridade ou periculosidade, deixa de existir? Qual é a base legal?

Informamos que a NR 6 menciona no Anexo I, letra C, os tipos de EPI auditivo a ser utilizado, caso os níveis de ruído sejam superiores a tabela que segue abaixo (Anexo 1 da NR 15) bem como aos limites de tolerância para ruídos de impacto previsto no Anexo 2 da NR 15.

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
NÍVEL DE RUÍDO
DB (A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA
PERMISSÍVEL
85
8 horas
86
7 horas
87
6 horas
88
5 horas
89
4 horas e 30 minutos
90
4 horas
91
3 horas e 30 minutos
92
3 horas
93
2 horas e 40 minutos
94
2 horas e 15 minutos
95
2 horas
96
1 hora e 45 minutos
98
1 hora e 15 minutos
100
1 hora
102
45 minutos
104
35 minutos
105
30 minutos
106
25 minutos
108
20 minutos
110
15 minutos
112
10 minutos
114
8 minutos
115
7 minutos

Quanto á cessação do pagamento da insalubridade ou periculosidade, estas só deixarão de existir caso o médico ou engenheiro do trabalho verifique que o uso do EPI ou de outras medidas adotadas pela empresa neutraliza o risco.

Base legal: Art. 191, 194 e 195 da CLT, além da NR 6 e NR 15.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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