Quem fica com a obrigação de pagar o 13º salário para a empregada afastada por licença-maternidade?
A Lei nº 10.710/03 veio restabelecer a obrigação da empresa em pagar a partir de 01/09/2003 o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.
Essa obrigação também se impõe quanto ao pagamento do 13º salário do período de afastamento, valores que poderão ser compensados, observado o disposto no art. 248 da CF/88, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre o 13º salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO