13º salário - Afastamento por licença
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Quem fica com a obrigação de pagar o 13º salário para a empregada afastada por licença-maternidade?

A Lei nº 10.710/03 veio restabelecer a obrigação da empresa em pagar a partir de 01/09/2003 o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.

Essa obrigação também se impõe quanto ao pagamento do 13º salário do período de afastamento, valores que poderão ser compensados, observado o disposto no art. 248 da CF/88, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre o 13º salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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