Funcionária aposentada por invalidez faleceu, temos que fazer a movimentação e informar no GFIP mensal a rescisão por morte?
Informamos que a rescisão por falecimento do empregado equivale, para fins de pagamento das verbas rescisórias, a um pedido de demissão, seja ou não decorrente de acidente do trabalho, posto que a empresa não deu causa à extinção do contrato de trabalho.
Assim, em SEFIP no mês do falecimento a movimentação desta empregada deverá ser com o código S2 (falecimento) ou S3 (falecimento motivado por acidente do trabalho).
Lembramos que a data da rescisão é a data do falecimento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO