Funcionário aposentado por invalidez decorrente de doença profissional ou por acidente de trabalho a empresa deve recolher o FGTS na folha de pagamento? Qual a base legal?
Informamos o empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo.
Cumpre-nos esclarecer que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado do FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.
Base Legal Art.475 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO