Funcionário aposentado por invalidez
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Funcionário aposentado por invalidez decorrente de doença profissional ou por acidente de trabalho a empresa deve recolher o FGTS na folha de pagamento? Qual a base legal?

Informamos o empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo.

Cumpre-nos esclarecer que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado do FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

Base Legal – Art.475 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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