No caso de trabalhador fora do regime do FGTS, no mínimo há três anos seguidos, quando poderá solicitar o saque?
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O trabalhador poderá solicitar o saque a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário, que ocorrer depois de passados três anos ininterruptos da data de afastamento do vínculo empregatício, em se tratando de contas em que o afastamento foi posterior a 14/07/1990, inclusive.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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