Cobrança da Contribuição Confederativa
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O desconto em folha da Contribuição Confederativa é legalmente licita aos funcionários não sindicalizados? Se não for licita, qual o procedimento a ser adotado para a suspensão da cobrança?

Informamos que a contribuição confederativa/assistencial/negocial não existe legislação que determine obrigatório o seu recolhimento, desta forma, ao empregado não sindicalizado cabe opção sobre este recolhimento. Para isto, basta o empregado, de próprio punho, fazer uma carta não autorizando o desconto, entregando ao sindicato e cópia para empresa.

Base Legal – Súmula nº666 do STF e Precedente Normativo nº119 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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