O desconto em folha da Contribuição Confederativa é legalmente licita aos funcionários não sindicalizados? Se não for licita, qual o procedimento a ser adotado para a suspensão da cobrança?
Informamos que a contribuição confederativa/assistencial/negocial não existe legislação que determine obrigatório o seu recolhimento, desta forma, ao empregado não sindicalizado cabe opção sobre este recolhimento. Para isto, basta o empregado, de próprio punho, fazer uma carta não autorizando o desconto, entregando ao sindicato e cópia para empresa.
Base Legal Súmula nº666 do STF e Precedente Normativo nº119 do TST.
FONTE: Consultoria CENOFISCO