Dispensa por falta de energia elétrica
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A empresa pode dispensar os funcionários antes do horário por falta de energia elétrica? Poderá solicitar a compensação dessas horas?

Orientamos que de acordo com a Constituição Federal, em seu art.7º, inciso XIII, a duração normal do trabalho não deverá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultadas a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Além disso, a jornada diária poderá ser acrescida de até 2(duas) conforme art. 59 da CLT (não excedendo a 10) mediante acordo com o empregado ou convenção coletiva.

No caso de acordo de compensação de horas, estas tem a finalidade do aumento das horas de trabalho em determinado dia, com a correspondente diminuição de horas de trabalho em outro dia, o que não ocorreu no caso em tela.

Contudo, para que o acordo de compensação tenha validade, deverá ser firmado com o respectivo sindicato, no qual deverá ser consultado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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