Informamos que em análise ao art.201 da IN RFB nº971/09, alterado pela IN RFB nº1.453/14, entendemos que quando o MEI for contratado para prestar serviços qualquer tipo de serviço prestado deverá ser recolhida a cota patronal de 20% (vinte por cento) pela empresa tomadora do serviço. Igualmente, deverá ser feita a informação deste prestador de serviço em SEFIP. |