Quando uma empresa contrata o serviço de um profissional MEI, quais os encargos gerados para a empresa contratante? É necessário informar esse profissional MEI na GFIP independente do tipo de serviço?
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Informamos que em análise ao art.201 da IN RFB nº971/09, alterado pela IN RFB nº1.453/14, entendemos que quando o MEI for contratado para prestar serviços qualquer tipo de serviço prestado deverá ser recolhida a cota patronal de 20% (vinte por cento) pela empresa tomadora do serviço. Igualmente, deverá ser feita a informação deste prestador de serviço em SEFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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