Afastamento por doença convertido em invalidez
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Funcionário teve afastamento por doença, convertido em aposentadoria por invalidez, com proceder?

Informamos que o art. 475 da CLT determina que o empregado aposentado por invalidez tenha durante este período, seu contrato suspenso, não cabendo rescisão contratual.

Assim não será devido nenhum tipo de pagamento por parte do empregador bem como encargos sobre este contrato de trabalho, no qual em GFIP deverá ser lançado o cód. U3.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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