Concessão de assistência médica
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Funcionários afastados pelo INSS, que possuem desconto referente a plano de saúde, podem deixar esses valores acumularem mensalmente em folha de pagamento, para desconto o após o retorno do retorno?

Informamos, preliminarmente, que inexiste previsão expressa na legislação quanto à obrigatoriedade da concessão de assistência médica ou odontológica para os empregados, porém, alguns documentos coletivos podem conter cláusula determinando a concessão desse benefício ou poderá ser concedido por liberalidade da empresa.

Orientamos, contudo, mediante a falta de dispositivo legal, que seja consultado o plano de saúde, para se verificar as condições, para a manutenção desse benefício, durante o período de afastamento do empregado por auxílio-doença.

Nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Dessa forma entendemos, que poderá haver acordo entre as partes (empregador e empregado) para proceder ao desconto posterior a alta médica desses valores pois, dessa forma, poderia garantir esse benefício, durante o período de afastamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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