Profissional liberal presta serviço para pessoa física. É devido o INSS sobre esta prestação de serviço? Qual a base legal?
Quanto à tributação informamos que quando um contribuinte individual presta serviço para uma pessoa física o percentual que ele deve recolher é de 20% sobre a remuneração auferida nesta prestação de serviço, ou seja, o próprio prestador deverá recolher a sua contribuição de INSS.
Ressaltamos que o recolhimento deve ser feito pelo próprio prestador de serviços no código de GPS (1007).
A base legal será o artigo 65, inciso II, letra “a” da IN 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO