Prestação de serviço de profissional liberal
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Profissional liberal presta serviço para pessoa física. É devido o INSS sobre esta prestação de serviço? Qual a base legal?

Quanto à tributação informamos que quando um contribuinte individual presta serviço para uma pessoa física o percentual que ele deve recolher é de 20% sobre a remuneração auferida nesta prestação de serviço, ou seja, o próprio prestador deverá recolher a sua contribuição de INSS.

Ressaltamos que o recolhimento deve ser feito pelo próprio prestador de serviços no código de GPS (1007).

A base legal será o artigo 65, inciso II, letra “a” da IN 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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